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Medida provisória, perdas definitivas

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Por Roberto Pereira d´Araujo [1] 1. Introdução Numa sugestiva data, 11 de setembro de 2012, dividindo o noticiário com o aniversário de 11 anos do mais ousado atentado terrorista já realizado, o governo brasileiro anuncia com grande pompa uma medida provisória para reduzir as tarifas de energia elétrica no Brasil. Essa associação com o terrível evento das torres gêmeas não teria nenhum sentido se a intervenção agisse sobre as reais causas dos aumentos. Mas, como se verá no artigo, o único efeito significativo será a ruína das empresas da Eletrobrás, principalmente as “gêmeas” CHESF e FURNAS. A diferença é que a demolição não será visível como a do World Trade Center. O desmonte será endógeno, silencioso e lento. Nesse momento, a sociedade brasileira precisa tomar consciência da manobra puramente contábil da redução tarifária, analisar se ainda resta algum papel para a Eletrobrás e compreender o risco do caráter irreversível do seu desmonte. A escalada tarifária tem causas identifi...